O xrent4u está temporariamente fora do ar para adequação
à nova legislação brasileira — o ECA Digital
(Lei nº 15.211/2025), que entrou em vigor em 17 de março de 2026.
Estamos trabalhando para garantir total conformidade e oferecer
a você uma experiência ainda mais segura.
Manutenção em andamento
🕐 Retorno previsto: em breve
Legislação
O que é o ECA Digital?
O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025)
é o novo marco jurídico brasileiro que atualiza a proteção de crianças e adolescentes no
ambiente digital. Regulamentado por Decreto federal em março de 2026, a lei coloca o Brasil
na vanguarda mundial da proteção das infâncias e adolescências na internet.
A legislação estabelece uma responsabilidade compartilhada
entre Família, Sociedade, Estado e empresas de tecnologia, garantindo que produtos e
serviços digitais sejam seguros desde a sua concepção.
Destaques
Principais mudanças da lei
Menores de 16 anos devem ter contas em redes sociais vinculadas aos responsáveis legais.
Proibição de coleta de dados de crianças e adolescentes para publicidade direcionada (perfilamento comercial).
Autodeclaração de idade deixa de ser válida — plataformas devem adotar mecanismos confiáveis de aferição de idade.
Obrigatoriedade de ferramentas de supervisão parental, incluindo limitação de tempo de uso e controle de comunicação.
Proibição de práticas manipulativas e design enganoso que incentivem o uso compulsivo por menores.
Proibição de loot boxes (caixas de recompensa) em jogos eletrônicos para crianças e adolescentes.
Plataformas com mais de 1 milhão de usuários menores devem publicar relatórios semestrais de transparência.
Criação do Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, operado pela Polícia Federal, para receber denúncias de crimes digitais.
xrent4u
O que estamos fazendo?
Nossa equipe está implementando todas as adequações necessárias para cumprir
integralmente o ECA Digital, incluindo:
Implementação de mecanismos robustos de aferição de idade.
Atualização das políticas de privacidade e proteção de dados de menores.
Integração de ferramentas de supervisão parental.
Adequação dos sistemas de recomendação e notificações.
Criação de canais de denúncia conforme exigido pela legislação.